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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 12:17
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 16:07
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Dezembro de 2004 - 03:00
Civil - Direito de Família - Anulação de Doação à Concubina

CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - ANULAÇÃO DE DOAÇÃO À CONCUBINA - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Descaminho. Art. 334, § 1º, alínea 'd', c/c § 2º, do Código Penal. Sentença absolutória. Julgamento antecipado da lide. Devido processo legal. Contraditório. Ampla defesa. Violação.

Habeas Corpus de ofício. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Valor do tributo iludido acima do previsto no artigo 18, § 1º, da lei 10.522/2002. Nulidade decretada.
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Blog Publicado em 06 de Junho de 2023 - 13:39
Os desafios da regulação da tecnologia blockchain no Brasil: como o direito lida com essa nova tecnologia?

Explore os desafios enfrentados pela regulação da tecnologia blockchain no Brasil e como o Direito tem abordado essa nova e disruptiva tecnologia.
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2019 - 14:36
Senado deve votar pacote anticrime no segundo semestre
Dos três projetos que fazem parte do pacote, um já foi aprovado pelo Senado e dois aguardam votação.
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 16:37
Audiência de custódia ajuda a reduzir encarceramento
As audiências de custódia são realizadas em todas as capitais brasileiras e estão em fase de interiorização, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2016 - 09:07
Conselho de Ética da Câmara decide dar sequência a processo de cassação contra Eduardo Cunha
Deputados aprovaram o parecer prévio pela continuidade do processo por quebra de decoro parlamentar contra o presidente da Câmara
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2015 - 09:49
Membros do Conselho da OAB SP aprovam carta de repúdio a extinção do Exame de Ordem
Conselheiros apontaram para os prejuízos que a extinção do Exame de Ordem acarretaria para a Justiça e a cidadania
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Honorários Assistenciais.

O jus postulandi remanescente no âmbito da Justiça do Trabalho não impede que a parte ajuíze ação com o patrocínio de um procurador.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Lesão corporal, ameaça e invasão de domicílio.

Constrangimento ilegal consubstanciado na ausênciade decisão acerca de questões processuais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Acordo judicial. Pagamento de parcela em agência diversa da definida na pactuação. Exigibilidade da multa.

A agravante opôs embargos à execução almejando a improcedência da execução (R$1.916,70, f. 177), a insubsistência da penhora e a condenação do reclamante em custas e despesas processuais (fs. 179/188).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00
Terceirizada e município deverão pagar trabalhadores demitidos

Ministério público do trabalho. Procuradoria regional do trabalho da 23ª região. Ofício de Rondonópolis.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14
Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01
Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03
Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

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